ESTADOS E CAPITAIS
A Constituição Federal, em seu artigo 18, parágrafo 1º, nos esclarece que Brasília é a capital do Brasil:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
O artigo 6º da Lei Orgânica do Distrito Federal (Lei que rege o Distrito Federal como uma Constituição), explica que além de capital do Brasil, Brasília é sede do GDF:
Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.
Conforme o artigo 13 da Constituição Federal:
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
Hino à Bandeira Nacional
MATEMÁTICA